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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Monitoramento Do Uso Da Internet: Como Deve Agir O Empregador



Não existe no ordenamento jurídico brasileiro regulamentação expressa sobre a possibilidade ou não do empregador monitorar a utilização que os funcionários fazem da Internet e do e-mail fornecidos pela empresa. Quem está disciplinando a matéria são as int

por Nelson Massini Junior e Karolen Gualda Beber*

Não existe no ordenamento jurídico brasileiro regulamentação expressa sobre a possibilidade ou não do empregador monitorar a utilização que os funcionários fazem da Internet e do e-mail fornecidos pela empresa. Quem está disciplinando a matéria são as interpretações dos Tribunais e dos doutrinadores. Ao se analisar o conjunto de decisões e opiniões, tem-se importantes orientações sobre como se deve agir.

Primeiro, não restam dúvidas de que o acesso à Internet e o fornecimento de um endereço de e-mail pela empresa são conceituadas como ferramentas de trabalho. Como tais, devem ser utilizadas exclusivamente para atividades ligadas ao serviço e função desempenhados. E o empregador tem o direito de fiscalizar a sua boa e correta utilização.

Ocorre, porém, que esta fiscalização, segundo alguns entendimentos, entraria em conflito com os direitos constitucionais à privacidade, intimidade e inviolabilidade de correspondência. Os empregados alegam que a empresa comete um procedimento inconstitucional ao realizar o monitoramento dos sites acessados e o teor das mensagens enviadas ou recebidas no e-mail fornecido pela empresa.

Frente a esta situação, os tribunais têm dado ganho de causa aos empregadores, sempre dentro de algumas condições e argumentos. O entendimento mais aceito - quando o e-mail fornecido pelo empregador tem o domínio no nome da empresa - é de que não se trata de uma correspondência particular do funcionário, mas uma correspondência encaminhada à empresa aos cuidados de um de seus funcionários. Portanto, o e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para assuntos profissionais. Assim, todas as correspondências enviadas e recebidas por este meio devem conter assuntos de interesse da empresa, não havendo violação de qualquer princípio constitucional.

Ressalte-se que apenas os e-mails fornecidos pela empresa poderão ser monitorados, e não aqueles particulares dos funcionários, mesmo que o acesso seja fornecido pela companhia (Internet). Neste caso, o empregador somente poderá monitorar o tempo de conexão.

Uso da Internet

No mesmo sentido é o entendimento acerca da utilização da Internet. Tal ferramenta deve ser utilizada exclusivamente para assuntos relacionados à atividade profissional desenvolvida pelo empregado. Desta forma, também não haveria afronta a qualquer princípio constitucional no monitoramento da Internet, uma vez que a empresa estaria simplesmente verificando a boa utilização de sua infra-estrutura operacional.

A matéria fica mais clara por meio de uma descrição das responsabilidades da empresa decorrentes de má utilização das mensagens eletrônicas e da Internet. Deve ser salientado que a empresa possui responsabilidade objetiva sobre os atos praticados por seus funcionários durante o expediente ou utilizando-se de meios por ela fornecidos. Neste contexto não é difícil imaginar a quantidade de atos ilícitos que poderiam ser atribuídos à organização.

Exemplificando, o primeiro caso seria o de envio de mensagens eletrônicas contendo calúnias, injúrias ou difamações contra outra pessoa física ou jurídica. Tendo em vista que no e-mail do remetente constará o nome da empresa e a pessoa que o redigiu é funcionário seria inevitável que a responsabilidade pelos danos causados fossem fatalmente imputados ao empregador, mesmo que de forma solidária.

Outra situação envolvendo a utilização da Internet seria a de um funcionário que, utilizando o acesso fornecido pela empresa, passasse a invadir sites na rede mundial. O rastreamento destas ocorrências é simples. Através de uma investigação chegaríamos à empresa como fonte de invasão e mais uma vez haveria responsabilidade do empregador pelos eventuais danos causados.

Ainda no mesmo sentido, poderíamos elencar como possíveis problemas decorrentes do mau uso da Internet e do e-mail a utilização destas ferramentas para atividades ilícitas, tais como pedofilia, agiotagem, compra de produtos ilegais, prostituição, contrabando, estelionato etc. Fica claro que a má utilização das ferramentas fornecidas pela empresa pode gerar responsabilidades e diversos ônus para o empregador, sendo este outro forte argumento a favor da monitoração.

Algumas providências e precauções devem ser tomadas pela empresa no caso de monitoração do teor de e-mails e de acessos à Internet. A principal delas é a clara e inequívoca ciência dos empregados sobre estes procedimentos. Os funcionários devem conhecer todas as regras para a utilização do correio eletrônico e Internet, sendo que a empresa deve especificar o que pode ou não ser acessado, o tempo de acesso e, ainda, o conteúdo dos e-mails permitidos e proibidos.

Também é fundamental que os funcionários tenham claro de que maneira será realizado o monitoramento e quais são as punições àqueles que não respeitarem as regras impostas. Este comunicado pode ser feito por meio de um memorando interno, com assinatura de recebimento pelo empregador ou por palestras explicativas realizadas pelo corpo técnico da empresa.

Com isto, fica claro que com as devidas precauções, a monitoração dos acessos à web, assim como do teor dos e-mails enviados e recebidos pelos funcionários, é totalmente possível de ser realizada. Afinal, é um direito do empregador fiscalizar e exigir a correta utilização das ferramentas de trabalho colocadas à disposição da sua equipe de trabalho.

* Nelson Massini Junior e Karolen Gualda Beber são associados do Freire Advogados e Associados.

Um comentário:

  1. É sempre bom ficar de olho no que os nossos funcionarios fazem, por isso utilizo esse programa Espião, recomendo pois ele é muito bom: https://www.syncsoft.com.br/spymaster/#espiao_de_computador

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